sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Curso de capacitação Agente de Desenvolvimento



Nos dias 19 e 20 de outubro de 2011, ocorreu curso de capacitação para Agentes de Desenvolvimento, oferecidos aos municípios da Zona Sul, para organizar ações de desenvolvimento local e regional; O objetivo é a implementação na prática das Leis Municipais de Micro e Pequenas Empresas. Uma funcionária da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio participou da capacitação, por fazer parte dos trabalhos e ações desta secretaria.


A Lei da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar n° 123/2006), define o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às Microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), e torna obrigatório os gestores públicos regulamentarem e implementarem a lei nos seus municípios (Art. 77).

Canguçu lançou oficialmente a Lei Municipal da Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreenderor (Lei n° 3.383/2009) no final do ano de 2010, disponibilizando uma cartilha com a lei disponibilizado na Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio a quem tiver interesse.

A Lei Geral Complementar 128/2008 faz algumas modificações na Lei Complementar n° 123/2006, e estipula no seu Art 85-A que o município estipule um Agente de Desenvolvimento, que será pessoa a ser capacitada para auxiliar no processo de implementação da Lei.


Porque a importância da implementação da Lei?

A implementação da Lei permite o desenvolvimento social e economico do município gerando:

- fortalecimento da economia local;

- geração de emprego;

- aumento da arrecadação;

- Investimento no bem estar social;

- sustentabilidade ambiental;

- melhoria na qualidade de vida.

No Brasil são 5.299 municípios (IBGE, 2008) com menos de 100 mil habitantes, onde vivem 46% da população. A partir da Implementação da Lei Geral da Pequena e Micro Empresa em toda a sua extensão, há o potencial de geração de empregos formais equivaler à atração de empresas, apenas ao estimular e fomentar os empreendedores locais.


De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, os pequenos negócios são classificados por porte, com base em seu faturamento:

- Empreendedor Individual - faturamento anual de até R$ 60 mil;

- Microempresas - faturamento anual de até R$ 360 mil

- Empresas de Pequeno Porte - faturamento anual de até 3,6 milhões.


Eles são:

-5,9 milhões de empresas urbanas;

- 4,1 milhões de pequenas propriedades rurais;

- 10,3 milhões de empreendimentos informais.



Na maior parte das cidades brasileiras, os pequenos empreendimentos urbanos e rurais representam de 99 a 100% das atividades empresariais. Esta realidade é aida ais presente nas cidades com menos de 20 mil habitantes (72% dos municipios).


Portanto, são as micro e pequenas empresas que movimentam a economia local. Sendo assim, criar condições para os pequenos negócios se fortaleçam e gerem mais empregos e renda é o melhor caminho para gerar um ciclo de prosperidade no Municipio.


O fortalecimento dos pequenos negócios ainda reduzem a necessidade de atrair médias e grandes empresas para gerar empregos, diminui o exodo urbano e rural de empreendedores para outras cidades, mantém o dinheiro girando dentro do município, gera investimentos duradouros com identidade local.










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